AMIGOS E EX ALUNOS

FAMÍLIA DE MURIALDO

A Federação Italiana Amigos e Ex-alunos de Murialdo foi fundada no dia 12 de abril de 1970 entre as Associações dos Amigos e Ex-Alunos da Província Italiana dos Josefinos de Murialdo.

Estatuto

Art. 1
É constituída a partir de 12.04.1970 a Federação Italiana entre as Associações dos Amigos e Ex Alunos de Murialdo, depois mais brevemente denominada “Federação”.

Art. 2
A Federação Italiana tem sede legal em Roma, Província Italiana “Santa Família de Nazaré” dos Josefinos de Murialdo e sede operativa no endereço do Presidente pro tempore.

Art. 3
A Federação compreende todas as Associações dos Amigos e Ex Alunos de Murialdo da Itália que, para uma melhor  organização territorial, é estruturada em três regiões denominadas: região noroeste, região nordeste, região centro-sul. Constituída de leigos, a Federação tem personalidade própria e autonomia responsável. 

Art. 4
A Federação Italiana assume o carisma de São Leonardo Murialdo e se reconhece na Família de Murialdo, da qual é parte. Está aberta à colaboração em sintonia com as orientações da Igr eja e da Congregação Josefina.
A Federação se propõe as seguintes finalidades:

  • trabalhar efetivamente nas Casas Josefinas e também onde os  Josefinos desenvolveram seu ministério e deixaram uma presença leiga significativa, convidando os amigos e ex alunos a se ddicar ativamente como objetivo de levar a eles experiências nos vários setores da vida social, contribuindo a se tornarem mais atuais e eficientes;  
  • alimentar a formação cristã permanente dos seus sócios fazendo crescer sua vocação batismal, no serviço apostólico na Igreja particular e na região, segundo o espírito Josefino e em conformidade com a teologia do laicato que brotou do Concílio Vaticano ll e nos sucessivos documengos da Igreja;
  • promover iniciativas de coordenação e reforço, em nível nacional com a participaão de cada ASSOCIAÇÃO.

Art. 5
A Federação não tem fins lucrativos; é apartidária. Compromete os próprios sócios a participar da construção cristã de uma sociedade mais justa e mais digna para o homem.

Art. 6
Os órgãos da Federação são:

  • o conselho,
  • o cargo da presidência,
  • o presidente.

Art. 7
O Conselho é um órgão deliberativo e é formado:

  • pelos presidentes de todas as Associações,
  • pelos membros do cargo de presidência,
  • pelos ex presidentes nacionais.

Reúne-se ao menos uma vez por ano e suas reuniões são válidas com a presença de um terço de seus membros. Os presidentes da Asscoiação podem, em caso de impedimento, fazer-se representar com delegação escrita, ou por um sócio de sua Associação ou de outro presidente. Cada conselheiro pode ser portador de uma só delegação. Das reuniões se redigem as relativas atas pelo secretário e com a assinatura do Presidente.

Art. 8
O Conselho de presidência é o órgão executivo das deliberações do Conselho e é composto:

  • pelo Presidente
  • pelos coordenadores das três regiões eleitos pelos Presidentes das Associações das respectivas regiões que assumem o cargo de Vice Presidente; o  mais velho dos eleitos  assume funções vicárias;
  • pelo Secretário;
  • pelo Assistente nacional;
  • por especialistas eventualmente cooptados.

Reúne-se pelo menos uma vez por ano e quando for solicitado pelo Presidente ou por um terceiro dos seus membros. Cabe ao Cargo da Presidência atualizar dentro do prazo de 31 de março de cada ano e com referência ao ano anterior, o elenco das Associações operativas e em dia ou não com o pagmento da contribuição social.

Art.9
O Assistente Nacional, delegado pelo Superior da Província Italiana, promuove a colaboração do Conselho com a Congregação no âmbito da Família de Murialdo e anima o caminho de formação.

Art.10
Cabe ao Conselho eleger, por votação secreta e com votações separadas, o Presidente: Para a sua eleição se requer, para o primeiro escrutínio, a maioria absoluta: Quando não se alcança tal maioria, se fará um segundo escrutínio com maioria simples: No caso de empate se procede para o segundo turno entre os candidatos mais votados.

Art.11
O Presidente é eleito entre os membros do Conselho ou entre os sócios propostos pelo menos por três Conselheiros. Permanece no cargo três anos e pode ser reeleito ainda uma vez. Representa a Federação nas relações com a Congregação, com a Família de Murialdo e com as Autoridades nos Órgãos Nacionais e internacionais.
Convoca o Conselho da Presidência e preside as reuniões. Cuida da atuação das deliberações do Conselho de Presidência e do Conselho Nacional. Em cao de ausência ou impedimento é substituído pelo Vice Presidente Vicário.

Art.12
O Presidente escolhe o Secretário que, depois da ratificação do Conselho, assume também a função de Tesoureiro com direito a voto.

O Presidente tem a faculdade de constituir um escritório de  colaboração com as seguintes funções:

  • informação e imprensa;
  • relações epistulares e troca de experiências com associações de outras nações.

Os membros deste cargo poderão ser esclhidos entre os Conselheiros Nacionais deste Conselho, poderão ser escolhidos entre os Conselheiros Nacionais e/ou entre amigos e exalunos qualificados.

Art.13
Todos os cargos da Federação duram três anos e podem ser renovados uma só vez, feita exceção para os Ex Presidentes da Associação que ficam no cargo até que não são substituídos nas respectivas associações.

Art.14
Cada Associação deverá depositar à Federação dentro do prazo de 31 de março de cada ano a contribuição da associação definida pelo Conselho.

Art.15
O Conelho, em caso de dissolução, destina os bens da Federação à Província Italiana dos Josefinos de Murialdo.

Art.16
Modificações a este Estatuto podem ser feitas pelo Conselho Nacional mediante votação e com a maioria dos dois terços de seus membros.
A interpretação do presente Estatuto é competência do Conselho com um documento anexo ou um regulamento que poderá ser acrescentado com a maioria qualificada de seus membros.

Documento anexo

As regiões previstas pelo art. 3 do Estatuto compreende as regiões em que estão presentes as obras dos Josefinos e as Associações dos Amigos e Ex Alunos e são assim divididas:

  • Área noroeste: Piemonte, Lombardia, Ligúria e Toscana
  • Área nordeste: Vêneto, Trentino A.A. e Emília Romagna
  • Área centro-sul: Lazio, Campania, Puglia, Calabria e Sicilia.

Logo após a renovaçãos dos cargos sociais da Federação Italiana, os Presidentes das Associações das respectivas regiões deverão eleger o coordenador e comunicá-lo ao Presidente Nacional.

O coordenador de região reúne os Presidentes da sua região ao menos uma vez por ano por aclamação das Associações de acordo com os endereços da Federação Nacional e se mobiliza para constituir novas Associações nas Obras.

A Federação Italiana Amigos e Ex Alunos de Murialdo é costituída a partir do dia 12 de abril de 1970 entre as Associações dos Amigos e Ex-alunos da Província Italiana dos Josefinos de Murialdo.
Tem sua sede na Província Italiana “Sacra Famiglia di Nazaret” dos Josefinos de Murialdo em Roma.

A Federação Italiana assume o carisma de São Leonardo Murialdo e se identifica com a Família de Murialdo, da qual faz parte; está aberta a toda colaboração em consonância com as orientações da Igreja e da Congregação Josefina.

A Federação promove a formação contínua entre os membros das próprias realidades associativas, iniciada dentro das obras josefinas na idade juvenil junto com os Padres, e contribui com o exemplo e a ajuda fraterna num espírito de corresponsabilidade a manter vivo o ensinamento e o carisma de São Leonardo Murialdo.

A abertura na partilha dos problemas dos  jovens e a atenção missionária para quantos sofrem e vivem em situação de necessidade e pobreza estão na base do nosso ser federação de associações Josefinas.

Busca conseguir as seguintes finalidades:

  • trabalhar efetivamente nas Casas Josefinas e também onde os Padres Josefinos estiveram exercendo seu ministério e deixaram uma presença leiga significativa, convidando os ex- amigos e ex- alunos a se comprometer ativamente a fim de levar suas experiências e competências nos vários setores da vida social, contribuindo a torná-los mais atuais e eficientes;
  • alimentar a formação cristã permanente dos seus sócios estimulando sua vocação batismal, no serviço apostólico à Igreja particular e ao território, segundo o espírito cristão permanente de seus sócios estimulando sua vocação batismal, no serviço apostólico à Igreja Particular e ao território, segundo o espírito Josefino e em conformidade com a teologia do laicato brotada do  Concílio Vaticano II e dos sucessivos documentos da Igreja;
  • promover iniciativas de coordenação e reforço, em plano nacional e internacional, das atividades de cada Associação ou Federação.
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